Dúvidas Frequentes
Essas são as principais perguntas que nos fazem por e-mail telefone e WhatsApp
Veja se a sua dúvida é alguma dessas para saber a rsposta de forma mais rápida.
O que é uma cadeira de evacuação?
Também conhecida como cadeira de resgate, de descida de escadas ou de remoção, é um dispositivo utilizado para evacuar pessoas com mobilidade reduzida em escadas ou mesmo em locais planos e espaços reduzidos.
Como funciona uma cadeira de evacuação?
A cadeira é equipada com um par de esquis com correias autofrenantes, que deslizam suavemente pelas escadas, permitindo que o operador transporte a pessoa evacuada de forma controlada.
Alguns modelos possuem alças retráteis que possibilitam o carregamento para subida da cadeira com o transportado e rodas resistentes para a movimentação em áreas planas.
Alguns modelos possuem alças retráteis que possibilitam o carregamento para subida da cadeira com o transportado e rodas resistentes para a movimentação em áreas planas.
É o mesmo que uma maca/prancha rígida?
Não. São equipamentos com funções e características distintas.
A avaliação partirá da primeira pergunta que é a urgência necessária para a remoção da pessoa do ambiente em que está. Em caso de sinistros, como incêndios, riscos de intoxicação, etc, o tempo e o número de pessoas poderão impactar na remoção e o risco de vida.
A princípio, conforme protocolos adotados, não havendo identificação de lesões, a cadeira de evacuação pode ser uma solução rápida e prática para a remoção das pessoas, porém, há fatores a serem considerados como:
- O tempo necessário para se pranchar uma pessoa
- A quantidade de pessoas necessárias para a movimentação da prancha (normalmente de 4 a 6 pessoas)
- O espaço e trajeto onde a prancha deverá passar (escadas ou elevadores)
Outro aspecto importante é que um dos objetivos da prancha é estabilizar completamente o paciente com os tirantes. Ocorre que, com o movimento da prancha, que costuma ser irregular, isso força a pessoa pranchada a tentar fazer movimento com o corpo visando compensar o equilíbrio.
A avaliação partirá da primeira pergunta que é a urgência necessária para a remoção da pessoa do ambiente em que está. Em caso de sinistros, como incêndios, riscos de intoxicação, etc, o tempo e o número de pessoas poderão impactar na remoção e o risco de vida.
A princípio, conforme protocolos adotados, não havendo identificação de lesões, a cadeira de evacuação pode ser uma solução rápida e prática para a remoção das pessoas, porém, há fatores a serem considerados como:
- O tempo necessário para se pranchar uma pessoa
- A quantidade de pessoas necessárias para a movimentação da prancha (normalmente de 4 a 6 pessoas)
- O espaço e trajeto onde a prancha deverá passar (escadas ou elevadores)
Outro aspecto importante é que um dos objetivos da prancha é estabilizar completamente o paciente com os tirantes. Ocorre que, com o movimento da prancha, que costuma ser irregular, isso força a pessoa pranchada a tentar fazer movimento com o corpo visando compensar o equilíbrio.
Quem se beneficia com a cadeira de evacuação?
Qualquer um que precise ser resgatado/ transportado, especialmente aqueles com mobilidade reduzida (baixa mobilidade) temporária ou permanente, como por exemplo gestantes, fraturados, PcDs, idosos e desmaiados.
Além do uso em emergências, a cadeira também pode facilitar o dia a dia — especialmente em residências ou prédios onde não há elevador ou encontra-se indisponível. Ela permite a descida com o auxílio de uma pessoa e a subida com o apoio de duas, com segurança e praticidade.
Ela garante a segurança dos ocupantes com mobilidade reduzida e a ergonomia ao operador, contribuindo para:
• Cumprimento das normas de segurança e acessibilidade.
• Redução do risco de lesões durante evacuações.
• Facilidade na movimentação em escadas e espaços confinados.
Além do uso em emergências, a cadeira também pode facilitar o dia a dia — especialmente em residências ou prédios onde não há elevador ou encontra-se indisponível. Ela permite a descida com o auxílio de uma pessoa e a subida com o apoio de duas, com segurança e praticidade.
Ela garante a segurança dos ocupantes com mobilidade reduzida e a ergonomia ao operador, contribuindo para:
• Cumprimento das normas de segurança e acessibilidade.
• Redução do risco de lesões durante evacuações.
• Facilidade na movimentação em escadas e espaços confinados.
Há Leis que obriguem a ter uma cadeira de evacuação?
No Brasil ainda não há uma Lei que mencione explicitamente a necessidade da cadeira de evacuação, porém, há alguns aspectos legais a considerar, como:
LEI 13.146 – LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LBI) DE 06.07.2015, em seu artigo 10, que prevê “a adoção de medidas para sua proteção e segurança”,
Em seu artigo 3º, art. IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida."
Parágrafo único. "Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
NBR 9077 – SAÍDA DE EMERGÊNCIA EM EDIFÍCIOS
A NBR 9077, em seu item 5.1 “Acesso sem obstáculos”, estabelece:
5.1.1 As rotas de saída destinadas ao uso de doentes e deficientes físicos, inclusive usuários de cadeiras de rodas, devem possuir rampas e elevadores de segurança ou outros dispositivos onde houver diferença de nível entre pavimentos.
Destacamos que durante os sinistros, observa-se um aumento considerável de pessoas que apresentam problemas de mobilidade causados por acidentes, desmaios, pânico; portanto, verifica-se a necessidade e a disponibilidade tanto de recursos materiais (equipamentos), como humanos, para a movimentação e evacuação dessas pessoas e das pessoas com deficiência permanente.
LEI 13.146 – LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LBI) DE 06.07.2015, em seu artigo 10, que prevê “a adoção de medidas para sua proteção e segurança”,
Em seu artigo 3º, art. IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida."
Parágrafo único. "Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
NBR 9077 – SAÍDA DE EMERGÊNCIA EM EDIFÍCIOS
A NBR 9077, em seu item 5.1 “Acesso sem obstáculos”, estabelece:
5.1.1 As rotas de saída destinadas ao uso de doentes e deficientes físicos, inclusive usuários de cadeiras de rodas, devem possuir rampas e elevadores de segurança ou outros dispositivos onde houver diferença de nível entre pavimentos.
Destacamos que durante os sinistros, observa-se um aumento considerável de pessoas que apresentam problemas de mobilidade causados por acidentes, desmaios, pânico; portanto, verifica-se a necessidade e a disponibilidade tanto de recursos materiais (equipamentos), como humanos, para a movimentação e evacuação dessas pessoas e das pessoas com deficiência permanente.
Alguma Lei obriga ter as cadeiras de evacuação nos hospitais?
Ainda não há Lei obrigando, mas observa-se na acreditação hospitalar JCI – Joint Commission International Acreditation Standards, em seu capítulo FMS 8.1., menciona que o plano de segurança deve incluir a prevenção, detecção rápida, eliminação, redução e evacuação segura das instalações, em resposta a emergências relacionadas ou não a incêndios.
Devido às características do púbico, a cadeira de evacuação é um equipamento fundamental para facilitar a operação, lembrando sempre que, ele deve estar provido de recursos de estabilidade do tronco da pessoa transportada, ergonomia, facilidade de operação ao condutor, condições de frenagem da cadeira, conjunto transportador para operação em áreas externas como calçadas e ruas, dentre outros.
Devido às características do púbico, a cadeira de evacuação é um equipamento fundamental para facilitar a operação, lembrando sempre que, ele deve estar provido de recursos de estabilidade do tronco da pessoa transportada, ergonomia, facilidade de operação ao condutor, condições de frenagem da cadeira, conjunto transportador para operação em áreas externas como calçadas e ruas, dentre outros.
Se tenho cadeira de rodas no edifício, preciso de cadeira de evacuação?
Sim, pois as cadeiras de evacuação, também chamadas de cadeira de resgate, possuem um recurso especial (esquis com correias de borracha) para a descida de escadas, que possibilita o controle da velocidade ao descer os degraus.
Já no caso inverso, se a empresa possuir a cadeira de descida de escadas modelo LINCE CRE, por exemplo, terá um conjunto ideal em ergonomia com seu apoio de pés, e cintos para estabilidade do tronco, podendo ser uma substituta da cadeira de rodas tradicional.
Observe sempre o modelo de equipamento, para ver se ele atende aos requisitos ergonômicos e operacionais antes de providenciar a remoção da cadeira de rodas.
Já no caso inverso, se a empresa possuir a cadeira de descida de escadas modelo LINCE CRE, por exemplo, terá um conjunto ideal em ergonomia com seu apoio de pés, e cintos para estabilidade do tronco, podendo ser uma substituta da cadeira de rodas tradicional.
Observe sempre o modelo de equipamento, para ver se ele atende aos requisitos ergonômicos e operacionais antes de providenciar a remoção da cadeira de rodas.
Qual a durabilidade de uma cadeira de evacuação?
Normalmente a parte estrutural tem uma vida útil maior, que dependerá da qualidade da matéria prima empregada, podendo durar anos. Entretanto, deve-se analisar, pois o material pode sofrer fadiga com o tempo.
Quanto às correias, como todo material de borracha, sofre desgaste e ressecamento com o tempo, podendo ter a sua vida útil reduzida.
Quanto às correias, como todo material de borracha, sofre desgaste e ressecamento com o tempo, podendo ter a sua vida útil reduzida.
Quem pode operar a cadeira de evacuação?
Qualquer pessoa treinada pode operar uma cadeira de evacuação. Isso inclui profissionais de saúde, brigadistas, membros da CIPA e outros colaboradores capacitados. O treinamento adequado é fundamental para garantir a segurança tanto do evacuado, quanto do operador.
Quantas cadeiras preciso ter?
A distribuição das cadeiras deve ser de acordo com a quantidade de andares e do número de colaboradores/moradores no local.
A recomendação começa por uma cadeira por andar, pois não há como prever onde haverá o sinistro e quem poderá precisar de ajuda.
A quantidade estimada é de 1% em relação a população local.
Outro fator é se o andar é muito largo e as escadas muito distantes, podendo então, necessitar de um equipamento próximo de cada uma das saídas.
Outro fator a ser considerado é se há pessoas com problemas de mobilidade permanente no andar. Neste caso, deverá ter um equipamento com destino especial a cada uma dessas pessoas e outro equipamento para as demais pessoas, na quantificação de 1%
A recomendação começa por uma cadeira por andar, pois não há como prever onde haverá o sinistro e quem poderá precisar de ajuda.
A quantidade estimada é de 1% em relação a população local.
Outro fator é se o andar é muito largo e as escadas muito distantes, podendo então, necessitar de um equipamento próximo de cada uma das saídas.
Outro fator a ser considerado é se há pessoas com problemas de mobilidade permanente no andar. Neste caso, deverá ter um equipamento com destino especial a cada uma dessas pessoas e outro equipamento para as demais pessoas, na quantificação de 1%
Onde colocá-las?
Elas devem ser instaladas em locais de fácil acesso, como áreas comuns e corredores principais. É importante garantir que todos os colaboradores saibam sua localização e como utilizá-la corretamente.
Por que uma cadeira de evacuação tem de ser ergonômica e ter conforto?
A ergonomia é fundamental, pois é um equipamento desenvolvido para a movimentação de pessoas com problemas de mobilidade, ou seja, portando uma deficiência temporária ou permanente.
O processo de evacuação costuma ser rápido, entretanto, após a saída do prédio, não há como prever o tempo necessário até que chegue o serviço de emergência/resgate ou mesmo a cadeira de rodas adaptada ao usuário.
O processo de evacuação costuma ser rápido, entretanto, após a saída do prédio, não há como prever o tempo necessário até que chegue o serviço de emergência/resgate ou mesmo a cadeira de rodas adaptada ao usuário.
Há alguma norma técnica para as cadeiras de evacuação (ABNT, IPT, NBR, ISO, etc)?
Não. Por isso a LINCE, com o objetivo de demonstrar a sua qualidade no processo produtivo e segurança estrutural, tem a Certificação ISO9001:2015, assim como ensaio em laboratório do SENAI sobre a sua capacidade de carga, partes pontiagudas e cortantes.
Onde é fabricada a cadeira LINCE? Tem patente?
A fabricação e o projeto da cadeira LINCE são brasileiros, e possui patente de desenho industrial no INPI BR 30 2017 003875 1.
É necessário algum treinamento para o uso das cadeiras de evacuação?
Sim, assim como todo equipamento de segurança. Por este motivo, buscando demonstrar o melhor uso e conhecimento do equipamento, a LINCE oferece o treinamento, abordando desde a estrutura, seus componentes e funcionamento, até os processos de transferência das pessoas para a cadeira, o cuidado com a liberação do fluxo respiratório, até o seu uso operacional nas escadas.
Qual a periodicidade de treinamento recomendada para as cadeiras de evacuação?
Por ser um equipamento de uso esporádico, a LINCE recomenda a prática mensal de treinamento da cadeira de todas as pessoas destinadas à sua operação, principalmente por conta do estresse que uma situação de sinistro pode provocar.
Quais são os tipos de tecnologia de cadeiras de evacuação disponíveis?
Há duas tecnologias predominantes, sendo uma em que o conjunto de esquis está embaixo da cadeira, como é o caso da LINCE, por entender ser mais seguro de se operar, além de mais prático, e outra em que o conjunto de esquis fica depois do rodízio traseiro.
Independentemente da tecnologia, as cadeiras de evacuação, segundo a definição inglesa, devem obrigatoriamente ter conjunto de esquis com correias autofrenantes para deslizar pelos degraus com velocidade controlada.
É importante verificar a inclinação das escadas, se estão dentro da norma estabelecida no país, e se o grau de inclinação está de acordo com o desenho técnico da cadeira, devidamente homologada pelo fabricante.
Para escadas com ângulos de inclinação acima de 38º graus deve-se verificar se o modelo disponibilizado pelo fabricante atende a este requisito. No caso da LINCE, há um modelo, chamado MINI 45, para operar em escadas com inclinação de até 45º.
Conhecer o trajeto de evacuação é fundamental para verificar se o modelo que se pretende adquirir opera com a destreza necessária.
É um equipamento de remoção de pessoas com deficiência, portanto sempre analise os recursos do equipamento sobre a estabilização do corpo da pessoa socorrida, ergonomia, segurança da operação, dentre outros.
Cadeiras motorizadas escaladoras não são classificadas como cadeira de evacuação, mas sim exclusivamente como equipamento de acessibilidade.
A LINCE preocupa-se com o seu desenho, visando a melhor ergonomia e conforto dos usuários e condutores, considerando para o seu desenvolvimento a experiência e necessidade de pessoas em cadeira de rodas, médicos e resgatistas.
Independentemente da tecnologia, as cadeiras de evacuação, segundo a definição inglesa, devem obrigatoriamente ter conjunto de esquis com correias autofrenantes para deslizar pelos degraus com velocidade controlada.
É importante verificar a inclinação das escadas, se estão dentro da norma estabelecida no país, e se o grau de inclinação está de acordo com o desenho técnico da cadeira, devidamente homologada pelo fabricante.
Para escadas com ângulos de inclinação acima de 38º graus deve-se verificar se o modelo disponibilizado pelo fabricante atende a este requisito. No caso da LINCE, há um modelo, chamado MINI 45, para operar em escadas com inclinação de até 45º.
Conhecer o trajeto de evacuação é fundamental para verificar se o modelo que se pretende adquirir opera com a destreza necessária.
É um equipamento de remoção de pessoas com deficiência, portanto sempre analise os recursos do equipamento sobre a estabilização do corpo da pessoa socorrida, ergonomia, segurança da operação, dentre outros.
Cadeiras motorizadas escaladoras não são classificadas como cadeira de evacuação, mas sim exclusivamente como equipamento de acessibilidade.
A LINCE preocupa-se com o seu desenho, visando a melhor ergonomia e conforto dos usuários e condutores, considerando para o seu desenvolvimento a experiência e necessidade de pessoas em cadeira de rodas, médicos e resgatistas.

